Ao recusar o pedido, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, deferiu a candidatura do empresário e influenciador.
“Não há como não enaltecer a Justiça Eleitoral, que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, disse o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Contudo, o ex-coach ainda é alvo de ações na Justiça Eleitoral que podem barrar a chapa à Prefeitura.
Entenda o pedido
A petição inicial foi registrada por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB. Apesar de ser da mesma sigla que Pablo Marçal, Andrade é de uma ala rival à de Leonardo Avalanche, fiador da candidatura do empresário e influenciador à Prefeitura da capital paulista. O secretário argumentou que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.
Para embasar o pedido, Andrade citou um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”. O secretário expôs à Justiça conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo paulistano.
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Três dias depois do pedido inicial, em um adendo à Justiça Eleitoral, Marcos André também registrou que a convenção não foi anunciada em edital de convocação publicado na imprensa local com ao menos cinco dias de antecedência ao evento, como prevê o estatuto do PRTB.
O pedido foi subscrito pelo PSB, partido que lançou como candidata à Prefeitura de São Paulo a deputada federal Tabata Amaral. A sigla da parlamentar alegou que Marçal não se filiou ao PRTB com seis meses de antecedência em relação à convenção partidária, como prevê o estatuto do partido de Marçal.
Juiz defere candidatura de Marçal
Os argumentos pela impugnação foram rejeitados pelo juiz Antonio Patiño Zorz. Sobre a convocação da convenção partidária sem edital na imprensa local, o magistrado considerou que o anúncio do evento nas redes sociais do partido cumpriu com um requisito previsto no estatuto do PRTB, segundo o qual o chamamento deve ser feito por comunicação “verbal, telefônica ou por escrito”.
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